DECRETO INSTITUI O DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE (DT-e)

Considerado a principal iniciativa de modernização e de transformação digital do Governo Federal para o setor de transporte de cargas em todos os modos e, em especial, para o transporte realizado pelos caminhoneiros autônomos no Brasil, o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) foi instituído no final de dezembro, através do decreto Decreto nº 11.313/2022.

O maior objetivo dessa ferramenta é consolidar em um só documento digital cerca de 90 documentos físicos que transportadores precisavam portar em cada viagem, para comprovar o cumprimento de obrigações administrativas, ambientais, sanitárias e outras.

Será o Ministério da Infraestrutura que vai explorar o serviço de emissão de DT-e; formular, planejar e gerir a política pública do DT-e; presidir o Comitê Gestor que irá coordenar, acompanhar e avaliar a política pública; registrar e fiscalizar as entidades geradoras de DT-e; e proceder à revisão e ao reajuste de tarifas do serviço de emissão do DT-e, conforme disposições contratuais.

A ACEBRA teve participação intensa e direta na formulação e construção do DT-e.  Desde o início dos estudos, a entidade se colocou à disposição do Ministério da Infraestrutura (Minfra), através de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério e outras entidades privadas, para o que documento se tornasse realidade. A entidade acredita que DT-e trará mais praticidade e menos custos não só para as empresas cerealistas, mas para todo o setor de transportes nacional.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Texto: Marília Souza/ACEBRA