História

Associação das Empresas Cerealistas do Brasil- ACEBRA

O Brasil se destaca pela pujança do agronegócio. Nos últimos anos o desenvolvimento tecnológico tem colocado a agricultura
brasileira em destaque. Neste contexto estão inseridas as empresas cerealistas. Empenhamos nossos esforços a todo o setor
produtivo nacional, na busca de melhores condições de produção, armazenagem, acesso ao crédito e comercialização das safras.
Fomentamos parcerias sólidas junto aos produtores rurais e acompanhamos todo processo produtivo, do plantio até o momento
da comercialização da produção.

As cerealistas, aqui representadas, são empresas que prestam assistência técnica, fornecem insumos, produzem sementes, recepcionam,
secam, limpam, padronizam, armazenam, e, comercializam aproximadamente 40% dos produtos primários, de origem vegetal. Atende
especialmente produtores rurais pessoas físicas, principalmente aqueles que não possuem estrutura própria de armazenagem
e, via de conseqüência, sem condições de armazenar as suas safras.

Nossas empresas exercem papel importante no apoio logístico à produção agrícola, sem o que, muitos produtores rurais, sobretudo
os pequenos, não teriam como obter assistência agronômica, acesso à tecnologia e a insumos ou encaminhar a produção para
os mercados interno e externo.

Atuando no cenário nacional, atendendo aos agricultores, as empresas cerealistas, até pouco tempo, não tinham reconhecimento
pelo serviço prestado. Neste ínterim, é criada a ACEBRA – Associação das Empresas Cerealistas do Brasil.

Principais ações e conquistas da ACEBRA

Criação do Programa de Incentivo à Armazenagem para Empresas Cerealistas Nacionais. O objetivo do programa é apoiar o desenvolvimento, a modernização do setor cerealista, além da ampliação da capacidade de armazenamento nacional no segmento que atende ao produtor rural;

Negociação junto a Conab e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, relacionados às exigências da certificação de armazenagem pela Conab a partir de 2010;

Inclusão das empresas cerealistas na suspensão do PIS/COFINS com a sanção da Lei nº 11.448 de 15 de junho de 2007, que alterou as Leis nº 10.865 de 30 de abril de 2004 e 10.925 de 23 de julho de 2004;

Inclusão das empresas cerealistas na participação das operações de leilões de Prêmio Para Escoamento de Produto (PEP) de milho e de trigo pela Conab;

Criação do programa de renegociação de dívidas dos produtores rurais junto às empresas cerealistas ? Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA), Lei nº 11.524 de 25 de setembro de 2007. Destaque para a inclusão da armazenagem rural como beneficiária do regime especial de incentivos (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI) constante do PAC do Governo;

Inclusão das empresas cerealistas nas operações de crédito rural para comercialização contempladas na Lei 11.775, de 17 de setembro de 2008. Os esforços da ACEBRA permitiram o acolhimento pelo relator e a concordância do Governo de constar na Medida Provisória 432/08, o acesso ao crédito rural pelas empresas cerealistas no que diz respeito a recursos para comercialização e escoamento da produção;

Inclusão das empresas cerealistas no bônus de adimplência que adquiriram recursos do FAT Giro Rural à exemplo do já ocorria para às cooperativas e produtores rurais. Lei 11.775, de 17 de setembro de 2008, que fixou para 12 de dezembro de 2008 o prazo para adesão à renegociação das dívidas rurais;

Inclusão das empresas cerealistas no relatório da Reforma Tributária para tratamento isonômico da contribuição previdenciária das cooperativas e agroindústrias;

Aquisição de CPR, por meio da Resolução nº 3.625 do Banco Central, que disponibiliza recursos para as empresas cerealistas financiar aquisições de CPR de produtores rurais e comercializar insumos agropecuários;

Participação das empresas cerealistas como membro titular nas Câmaras Temáticas e Setoriais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Feijão, Soja, Insumos, Culturas de Inverno (Trigo), Milho e Sorgo, Infra-estrutura e Logística;

Participações das empresas cerealistas nas reuniões ordinárias e audiências públicas das Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal referente aos vários assuntos pertinentes as empresas cerealistas;

Participação das empresas cerealistas em diversas reuniões da Receita Federal, com apresentações de questionamentos quanto a instruções normativas, PIS/COFINS, entre outros temas correlatos às cerealistas;

Participação das empresas cerealistas no documento de proposta de alteração da regulamentação sobre decreto ambiental (Decreto n° 6514, de 22/07/08), encaminhado ao Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. No sentido da adequação do regulamento e da legislação ambiental brasileira, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica às atividades produtivas e a preservação ambiental;

Aumento de limite de operações de Empréstimo do Governo Federal (EGF), de 10 para 20 milhões de reais, formalizadas com agroindústrias e unidades de beneficiamento ou industrialização não vinculadas as cooperativas de produtores rurais, conforme demanda antiga da ACEBRA junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Inclusão das empresas cerealistas, no relatório da Subcomissão Permanente para tratar da renda rural, da Câmara dos Deputados, apresentado ao ministro de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Mangabeira Unger;

Negociação junto ao Banco do Brasil para elaboração de convênio de parceria de repasse de crédito rural junto às cerealistas;

Intermediação e participação nas negociações com a Monsanto, relacionadas à cobrança de Royalties pelas empresas cerealistas;

Participação com sugestões das empresas cerealistas aos Planos Agrícolas e Pecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a partir de 2004/2005;

Participação das empresas cerealistas nos fóruns de discussões sobre a regulamentação da Lei 11.442, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração. Para não pagar a multa de R$ 1,00/tonelada/hora que exceder 5 horas de embarque/desembarque, o embarcador deve celebrar contrato com a transportadora, além do conhecimento do frete;

Discussão da Tolerância de peso entre-eixos, por demanda de alguns associados da ACEBRA relacionadas à aplicação de multa sobre excesso de peso entre eixos nos transportes de grãos. A ACEBRA solicitou ao Ministério dos Transportes e ao Denatran a prorrogação da tolerância de 7,5%, uma vez que a partir de janeiro de 2009 passaria para 5%. Em função das demandas dos setores e a não conclusão de estudos sobre o assunto, o Denatran prorrogou por mais seis um ano a tolerância em 7,5%.