PUBLICADA MP QUE CRIA O DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE (DT-e)

O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) já está valendo!

A Medida Provisória (MP) nº 1051/2021, que institui o DT-e e altera legislações anteriores, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 19. O Documento, exclusivamente digital, tem geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional.

O DT-e foi criado, oficialmente, na tarde desta terça-feira, 18, em evento no Palácio do Planalto. Assinaram a MP, que cria o documento, o presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, além dos ministros da Justiça e Segurança Pública, Anderson Gustavo Torres, da Economia, Paulo Guedes, e do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. O evento foi realizado para criar o programa Gigantes do Asfalto, que servirá como instrumento de coordenação, articulação e incentivo a ações destinadas ao setor de transporte rodoviário de cargas, em especial ao transportador autônomo de cargas.

Na ocasião, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, falou sobre a necessidade de se reduzir burocracias no transporte de cargas no país e ressaltou que, “com o DT-e, some o CIOT, some a autorização especial de trânsito e o RNTRC” e afirmou ainda “como a vida vai ficar mais fácil”. O ministro ainda ressaltou o “entusiasmo” do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), autor do Projeto de Lei 6093/19, que criava o Dt-e.

A Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA) foi uma das precursoras do DT-e, e trabalhou em conjunto com o Ministério da Infraestrutura e com outras entidades do agronegócio nacional. Ao final do evento, o ministro Tarcísio Freitas transmitiu ao diretor-executivo da ACEBRA, Roberto Queiroga, seus agradecimentos pelo empenho da Associação na criação do documento, desde sua estruturação até sua efetiva implementação.

A MP apresenta os objetivos do DT-e, estabelece as competências da União, dispõe sobre a geração e emissão do documento e sobre infrações e penalidades. Além disso, altera as redações das seguintes leis: Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007;  Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018;  Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001; e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.

O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.

A MP entra em vigor na data de sua publicação.

Texto: Marília Souza e Amanda Ayres/ACEBRA