ACERGS COMEMORA 20 ANOS EM GRANDE EVENTO

Por ACERGS

A ACERGS comemorou na sexta-feira, dia 12 de julho, seus 20 anos de fundação em um grande evento realizado da sede da Sementes Roos em Não-Me-Toque. A festividade contou com a presença de grande parte dos associados, diretoria da ACERGS, além de representantes da ACEPAR, ACEMAT e ACEBRA.

Durante o evento foi explanado aos participantes sobre a fundação da associação, que ocorreu em 16 de julho de 2004, em Não-Me-Toque, em uma reunião de alguns empresários do setor cerealista na Sementes Roos, que viram na época a necessidade de unirem-se para juntos buscarem soluções para demandas em comum.

Na ocasião os ex-presidentes da ACERGS foram lembrados e homenageados pelos atuais componentes da diretoria. O atual presidente, Roges Pagnussat, que faz parte da associação desde o seu início, e o empresário Airton Roos, que presidiu a entidade por seis anos, lembraram toda a trajetória da ACERGS, elencando suas principais batalhas e conquistas ao longo dos 20 anos de história.

Destacaram também que a ACERGS hoje conta com 78 empresas associadas, um número que atesta a credibilidade da associação perante os empresários do setor, governos e demais entidades de classe.

Após a solenidade de boas-vindas e homenagens alusivas à data, os convidados foram recepcionados com um jantar festivo e música ao vivo.

ACEBRA ASSEGURA ISONOMIA TRIBUTÁRIA ENTRE COOPERATIVAS, CEREALISTAS E SETOR DE INSUMOS

Discussões foram realizadas em alto nível e contou com a cooperação entre concorrentes importantes do agronegócio nacional

A Associação Brasileira das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA) garantiu isonomia tributária e condições de competitividade nas discussões que levaram à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. O texto construído corrige distorções contidas no substitutivo apresentado pelo Grupo de Trabalho, conferindo equilíbrio concorrencial entre cooperativas, cerealistas e revendas de insumos.

As sugestões foram incorporadas ao primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária, aprovado nesta quarta-feira (10), no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto estabelece regras e guias para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023.

A razão da controvérsia estava num item que permitia que as cooperativas realizassem vendas a produtores rurais sem a incidência de IBS e CBS, enquanto outros agentes de mercado, como cerealistas e distribuidoras de insumos, continuavam sujeitos à tributação. Essa mudança criava uma assimetria de mercado, favorecendo as cooperativas e prejudicando a livre concorrência.

A negociação para resolver o impasse contou com a participação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), na figura dos deputados Pedro Lupion (PP-PR), Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), Sérgio Souza (PMDB-PR) e Caroline de Toni (PL-SC). Por parte da ACEBRA, a forte atuação para garantir a isonomia tributária no texto contou com a articulação do presidente Jerônimo Goergen, do diretor-executivo da entidade, Roberto Queiroga, do diretor jurídico Carlos Parreira e do presidente do Conselho, Flávio Andreo.

O presidente da Associação Brasileiras das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA), Jerônimo Goergen, também destacou a participação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) na construção do entendimento. “Somos atores importantes na produção agrícola e nosso trabalho se complementa. Não há porque ficarmos em lados opostos. O acordo vai garantir isonomia tributária, competitividade e livre concorrência. Uma vitória de todos os homens e mulheres do campo”.

Goergen esclarece que, desde a primeira versão do substitutivo, a essência do trabalho realizado pelas cerealistas estava resolvida. No entanto, permanecia uma distorção que poderia acarretar uma carga adicional de 11% na venda dos produtos comercializados pelas empresas. “Como a venda de insumos é parte importante da atuação das cerealistas, atuamos para corrigir e garantir isonomia tributária. Esse nosso trabalho acabou beneficiando outros segmentos, como as revendas de insumos, entre outros atores econômicos”, detalhou.

O diretor jurídico da ACEBRA, Carlos Parreira, afirmou: “em uma colisão produtiva entre ACEBRA e outras entidades, conseguimos oferecer um texto que resolveu a assimetria existente nas vendas de insumos para produtores contribuintes, o qual foi chancelado pela Receita Federal. O saldo da atuação junto à Câmara foi muito produtivo, visto que impedimos que assimetrias significativas estivessem incorporadas ao texto. A luta foi dura, mas valeu a pena. Cerealistas e distribuidoras de insumos mantiveram condições de competitividade em um mercado de grande concorrência. Excelente trabalho capitaneado pelo Jerônimo e com o apoio dos associados.”

O presidente da ACEBRA disse que agora as atenções se voltam para as negociações no Senado, onde a regulamentação ainda precisa ser aprovada antes de entrar em vigor. “Seguiremos mobilizados para confirmar as conquistas asseguradas na Câmara”, explicou Jerônimo.

O dirigente também destacou a atuação das seguintes entidades na condução das discussões sobre o tema: Associação Profissional da Indústria de Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes no Estado de São Paulo (Sinprifert), Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) e União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio).

Assista aqui ao vídeo do presidente Jerônimo Goergen sobre a vitória cerealista.

ARTIGO – PELA MANUTENÇÃO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA E LIVRE CONCORRÊNCIA

Um grupo de representantes do setor agropecuário manifesta preocupação com o substitutivo ao PLP 168 regulamentando a recente Emenda Constitucional nº 132/2023, que aprovou a reforma tributária.

A reforma tributária, expressa no artigo 156-A da Constituição Federal, determina que uma lei complementar instituirá um imposto sobre bens e serviços compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios. O § 6º do artigo especifica que o regime de tributação para cooperativas deve observar os princípios da livre concorrência e da isonomia tributária.

O Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, em sua redação original, propõe um regime específico para cooperativas, reduzindo a zero as alíquotas do IBS e CBS em operações entre cooperativas e seus associados. Essa medida visa atender às especificidades do regime cooperativista, especialmente no agronegócio.

Todavia, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024 causou controvérsia ao permitir que cooperativas realizem vendas a produtores rurais sem a incidência de IBS e CBS, enquanto outros agentes de mercado, como cerealistas e distribuidoras de insumos, continuam sujeitos à tributação. Essa mudança cria uma assimetria de mercado, favorecendo as cooperativas e prejudicando a livre concorrência.

Dessa forma, a nova redação do projeto pode resultar em:

Desvantagem Competitiva: distribuidoras de insumos e cerealistas terão que incluir o custo tributário em seus preços, tornando seus produtos menos competitivos.

Incentivo à Adesão ao Regime Regular: produtores rurais serão incentivados a se inscrever como contribuintes regulares do IBS e CBS para evitar a tributação nas compras de insumos e serviços.

Desequilíbrio no Fluxo de Caixa: produtores rurais terão que arcar com o custo tributário antecipadamente, impactando negativamente seu fluxo de caixa.

Por isso, as entidades cerealistas pedem que a redação original do Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024 seja reestabelecida para garantir a isonomia tributária e a livre concorrência. A aprovação do substitutivo, nos termos atuais, pode criar um oligopólio em favor das cooperativas, inviabilizando a continuidade das distribuidoras de insumos e cerealistas, que desempenham um papel crucial no financiamento e fomento do agronegócio brasileiro.

A manutenção da isonomia tributária e da livre concorrência é essencial para um mercado justo e equilibrado. A redação original do Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024 deve ser preservada para evitar a criação de reservas de mercado e assegurar a competitividade de todos os agentes do setor agropecuário.

Jerônimo Goergen – Presidente da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA)

CEREALISTAS E DISTRIBUIDORAS DE INSUMOS DIZEM QUE ATUAL REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA PODE AUMENTAR CUSTOS DE PRODUÇÃO

Por: Daumildo Júnior | daumildo.junior@estadao.com

A Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) e a Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) tentam reverter uma parte do texto substitutivo do projeto de lei complementar 68/2024 apresentado nesta quinta, 04, pelo grupo de trabalho (GT). Os setores entendem que a isonomia tributária não foi atendida já que traz mais benefícios fiscais para outros canais que fazem revenda de insumos agropecuários. 

“O texto também apresenta enormes assimetrias, e atenta diretamente contra o princípio da isonomia tributária e livre concorrência, considerando que em outros canais de venda a operação com produtos e serviços serão beneficiadas com a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS, enquanto as empresas do comércio e distribuição destes mesmos produtos, terão a incidência da alíquota cheia”, disse a Andav em nota. 

Na mesma linha, o presidente da Acebra, Jerônimo Goergen, afirmou ao Agro Estadão que isso vai acarretar em mais impostos. “É evidente a inconstitucionalidade, porque a isonomia está garantida na Constituição, e o texto, como ele ficou, dá, na venda de insumos, uma vantagem competitiva que é dada com dinheiro público, com tributo, porque gera elevação [de tarifa] em outra ponta. Nós estamos fazendo um alerta”, se posicionou Goergen.

Para o presidente da entidade, isso pode trazer benefícios para cooperativas agrícolas que fazem a venda de produtos agrícolas. Ele argumenta que o relatório vai “além do ato cooperativo”, que estabelece o modelo de negócio baseado na relação entre cooperado e cooperativa. Ou seja, os insumos revendidos por empresas cerealistas e por revendedoras não cooperativadas custarão mais caro do que os produtos de quem participa desse tipo de modelo.

“Em uma cooperativa [agrícola], ela vende um defensivo agrícola, que não é produzido pela cooperativa e nem pelo produtor. O texto está garantindo que para esse tipo de operação não seja cobrado o IBS e o CBS. Não é uma relação de cooperação[…] e não precisa nem ser cooperado da cooperativa para comprar”, destacou. “E como é que fica uma região que não tem cooperativa, só tem uma cerealista? Então, vai ter produtor pagando mais caro [na produção]”, explicou o representante das cerealistas.

Ainda de acordo com Goergen, a proposta original encaminhada pelo governo federal não trazia essa distinção e por isso ele defende a retomada dos trechos que tratam sobre o assunto. “O texto que o governo mandou foi muito bom, porque manteve a isonomia. Não tinha vantagem para ninguém. Todo mundo que atuava na mesma cadeia estava atuando com tranquilidade”, pontuou. 

O presidente da Acebra também disse que já está articulando para tratar do assunto junto aos deputados e vê margem para uma disputa judicial, caso o projeto seja aprovado no Congresso Nacional da forma como está. 

“Obviamente, nós vamos trabalhar no sentido da judicialização quando aprovado. Como nosso objetivo não é já sair em uma guerra jurídica, nós vamos apresentar uma proposta de emenda, tentando adequar o texto até semana que vem”, acrescentou Goergen.

Cooperativas apontam equívoco e dizem que relação cooperativa com mercado será tributada

Questionada pelo Agro Estadão, a Organização Brasileira das Cooperativas (OCB) vê que há um equívoco na análise sobre esses pontos. “É um equívoco. Não tem como ter uma isonomia com modelos societários diferentes. Não dá para comparar, pois a lógica é diferente”, afirmou Tania Zanella, superintendente do Sistema OCB.

Além disso, a executiva apontou que o novo texto prevê a tributação sobre as cooperativas e não mais sobre o cooperado e que as relações feitas extra ato cooperativo serão tarifadas assim como os demais entes do mercado.

“Tudo que for relação cooperativa e cooperado ou cooperado e cooperativa, isso é ato cooperativo e não incide tributo. Nós queríamos a extensão do ato, ou seja, que algumas operações de mercado também fossem consideradas, porque as cooperativas estavam fazendo para o cooperado. Mas nós aceitamos a restrição ao conceito do ato cooperativo. Se for para o mercado, vai ser igual a qualquer outra empresa convencional. […] Isso já está pacificado e vai incidir IVA (Imposto sobre Valor Agregado) sim”, justificou Zanella.

Fonte: Agro Estadão

(Acesse em: https://agro.estadao.com.br/agropolitica/cerealistas-e-distribuidoras-de-insumos-dizem-que-atual-regulamentacao-da-reforma-tributaria-pode-aumentar-custos-de-producao)

REFORMA TRIBUTÁRIA: TEXTO PRECISA SER CORRIGIDO POR GERAR CONCORRÊNCIA DESLEAL E SER PREJUDICIAL AO PRODUTOR

O substitutivo ao PLP 68/2024 apresenta importante inconstitucionalidade ao disciplinar o tratamento tributário do ato cooperativo, desrespeitando o que foi aprovado na EC 132/2023. Esta emenda constitucional dispôs expressamente que o regime tributário específico ao ato cooperativo deve respeitar a isonomia tributária e a livre concorrência.

A ACEBRA lembra que o texto original do PLP 68/2024 era assertivo a esse respeito, criando um regime específico ao setor cooperativista que se atentava aos ditames constitucionais e evitava a concorrência desleal e as assimetrias de mercado.

As alterações feitas no texto elaborado pelo GT da Reforma Tributária criam o seguinte cenário:

Problemas e Impactos Negativos ao Produtor Rural

1. Benefícios Desproporcionais às Cooperativas:

Problema: O novo texto beneficia amplamente grandes cooperativas, permitindo que os insumos agropecuários comercializados com seus associados não sejam objeto de tributação pelo IBS e CBS.

Impacto Negativo: Isso cria uma vantagem competitiva injusta para as cooperativas, forçando o produtor rural a adquirir insumos exclusivamente dessas entidades para evitar custos adicionais. Como resultado, o produtor rural perde a liberdade de escolha e pode enfrentar preços mais altos devido à falta de concorrência.

2. Manutenção de Créditos Tributários:

Problema: Mesmo sem tributação, as cooperativas podem apurar e manter créditos tributários, que podem ser transferidos pelos associados e/ou apurados pela sistemática de créditos presumidos.

Impacto Negativo: Essa prática distorce o mercado, pois produtores rurais que compram insumos de empresas concorrentes não têm acesso aos mesmos benefícios fiscais. Isso coloca os produtores em desvantagem, aumentando seus custos operacionais e reduzindo sua competitividade em relação aos produtores cooperados, obrigando-os a se associar em cooperativas.

3. Retrocesso na Livre Concorrência e Inconstitucionalidade:

Problema: O novo regime tributário representa um retrocesso em relação à livre concorrência no país.

Impacto Negativo: A falta de uma competição justa e saudável prejudica o desenvolvimento econômico do setor agropecuário. Produtores rurais são diretamente afetados, pois a eficiência operacional e a inovação são comprometidas quando o mercado é distorcido por favores fiscais.

Posição da ACEBRA

A ACEBRA defende que o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo seja balizado pela redação original do PLP 68/2024, de forma a preservar todos os outros agentes da cadeia do agronegócio.

Os entes produtivos devem crescer em razão da sua eficiência operacional e não por conta de favores fiscais que os coloquem em posição privilegiada. A ACEBRA espera que a reforma tributária faça jus ao seu lema: “Quando todos pagam, todos pagam menos”.

Atenciosamente,

ACEBRA – Associação das Empresas Cerealistas do Brasil

GOVERNO FEDERAL LANÇA PLANO SAFRA 24/25 COM R$ 400,59 BILHÕES PARA AGRICULTURA EMPRESARIAL

Ainda, está disponível R$ 108 bilhões em recursos de LCA para emissões de CPR, totalizando R$ 508,59 bilhões para fomentar o agro nacional

Para impulsionar o setor agropecuário brasileiro, o Governo Federal lança o Plano Safra 2024/2025, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), oferecendo linhas de crédito, incentivos e políticas agrícolas para médios e grandes produtores. Neste ano safra, são R$ 400,59 bilhões destinados para financiamentos, um aumento de 10% em relação à safra anterior.

Ainda, os produtores rurais podem contar com mais R$ 108 bilhões em recursos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), para emissões de Cédulas do Produto Rural (CPR), que serão complementares aos incentivos do novo Plano Safra. No total, são R$ 508,59 bilhões para o desenvolvimento do agro nacional.

Dos R$ 400,59 bilhões em crédito para a agricultura empresarial, R$ 293,29 bilhões (+8%) será para custeio e comercialização e R$ 107,3 bilhões (+16,5%) para investimentos.

Já em relação aos recursos por beneficiário, R$ 189,09 bilhões serão com taxas controladas, direcionados para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores e cooperativas, e os outros R$ 211,5 bilhões destinados a taxas livres.

As taxas de juros para custeio e comercialização são de 8% ao ano para os produtores enquadrados no Pronamp. Já para investimentos, as taxas de juros variam entre 7% ao ano e 12%, de acordo com cada programa. 

AGRO RESPONSÁVEL

O Plano Safra 2024/2025, assim como o primeiro da atual gestão, vai continuar incentivando o fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis. Para isso, serão premiados os produtores rurais que já estão com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado e, também, aqueles produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis.

Neste ano safra, o Governo Federal continua incentivando as boas práticas. A redução poderá ser de até 1,0 ponto percentual na taxa de juros de custeio.

RENOVAGRO

O Programa para Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro) incorpora os financiamentos de investimentos identificados com o objetivo de incentivo à Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária. Por meio dele, é possível financiar práticas sustentáveis como a recuperação de áreas e de pastagens degradadas, a implantação e a ampliação de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas, a adoção de práticas conservacionistas de uso e o manejo e proteção dos recursos naturais.

Também podem ser financiadas a implantações de agricultura orgânica, recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal, a produção de bioinsumos e de biofertilizantes, sistemas para geração de energia renovável e outras práticas que envolvem produção sustentável e culminam em baixa emissão de gases causadores do efeito estufa.

Uma novidade neste ano safra é que o RenovAgro Ambiental vai possibilitar financiamentos para realizar a adequada reparação ambiental em área embargadas, para que elas possam entrar na legalidade.

Já o RenovAgro Dendê, que tem foco na implantação, melhoramento e manutenção de florestas de dendezeiro, passa a se denominar RenovAgro Palmáceas neste ano. Agora, inclui todas as espécies dessa família com enfoque na produção de energia.

PROGRAMAS

Na linha de financiamento para investimentos, são 13 programas que proporcionam a inovação e a modernização das atividades produtivas, contribuindo para a continuidade dos ganhos de produtividade, competitividade, emprego e renda.

CONFIRA ABAIXO OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS DO PLANO SAFRA

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

CEREALISTAS DEFENDEM MANUTENÇÃO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA

ACEBRA alerta para criação de assimetrias concorrenciais que podem alijar do mercado segmentos da agroindústria nacional e revendas de insumos

Entidades que atendem ao mercado nacional e internacional e representam os segmentos do agro na originação, armazenamento, distribuição de insumos e defensivos, agroindústrias nacionais, exportação de grãos e farelo e do setor de laticínios reforçam a necessidade e a importância da manutenção da isonomia tributária contida pelo Projeto de Lei Complementar n.º 68/2024, que dispõe sobre a regulamentação dos regimes específicos, em especial, o ato cooperativo, previstos na Emenda Constitucional n.º 132, de 20 de dezembro de 2023.

Reforçam que, desde o início das discussões da implementação de uma reforma tributária no Brasil, têm manifestado preocupação com a criação de assimetrias concorrenciais, que podem, sem exageros, alijar do mercado segmentos da agroindústria nacional e revendas de insumos nacionais, comprometendo a sua viabilidade em termos econômicos em relação às cooperativas. Isso fez com que as associações de classe se mobilizassem para tentar criar salvaguardas e evitar que medidas tributárias tragam desequilíbrio ao mercado e causem prejuízo aos setores envolvidos.

O presidente da Associação Brasileira das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA), Jerônimo Goergen, destaca que o segmento luta por justiça fiscal. “Não queremos benesses ou privilégios tributários. Nesse sentido, não podemos aceitar que as cooperativas tenham tratamento diferenciado que impacte na livre concorrência e no aumento de alíquotas de toda a sociedade para compensar a renúncia fiscal do ato cooperativo ampliado”, explica.

Segundo nota técnica divulgada pela ACEBRA, “qualquer outra interpretação divergente do postulado para o ato cooperativo, conforme estabelecido na Lei nº 5.764/1971, será no mínimo temerária, pois poderá criar indesejáveis assimetrias tributárias e mercadológicas, que possam mutilar especialmente os princípios constitucionais da isonomia tributária e da livre concorrência”, sublinham.

As entidades vinculadas ao setor esclarecem ainda que a indústria reconhece o ato cooperativo como uma conquista dos agricultores e que ele disciplina a relação entre a cooperativa e o cooperado. No entanto, pontuam, o ato cooperativo não se estende para a comercialização de produtos industrializados. Assim sendo, o setor de cerealistas e industrialização de produtos agropecuários defende a manutenção da isonomia, sem qualquer regime especial para cooperativas na comercialização dos seus produtos.

O setor segue mobilizado para que o Congresso Nacional, no que tange ao ato cooperativo, mantenha o texto proposto pelo Executivo Federal, sem ampliação do entendimento e aplicação, para que não ocorra renúncia fiscal e seja mantido o princípio Constitucional da Livre Concorrência e do Livre Mercado. Além disso, o segmento rebate as informações de que a regulamentação da Reforma Tributária proposta pelo projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 pode representar um impasse para o cooperativismo brasileiro.

Associação das Empresas Cerealistas do Brasil

Por Cerealistas mais fortes e competitivas!