CEREALISTAS TERÃO ACESSO A LINHAS DE CRÉDITO PARA ARMAZENAGEM

Foto: Carlos Silva/Ministério da Agricultura

Finalmente, as empresas cerealistas terão acesso a linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para investimento em armazenagem. A Medida Provisória (MP) 897/19, conhecida como MP do Agro, inclui as empresas cerealistas como beneficiárias dos recursos do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), e foi publicada nesta quarta-feira, 02 de outubro, no Diário Oficial da União.

O valor disponibilizado pelo Governo Federal é de 200.000.000,00. Os recursos poderão ser liberados para obras, aquisições de máquinas e equipamentos para construção de armazéns e para expansão da capacidade de armazenamento de grãos.

Na cerimônia de assinatura da MP, Rogério Boueri, Subsecretário de Política Agrícola e Meio Ambiente do Ministério da Economia, falou sobre o déficit de armazenagem que existe no Brasil, que chegou a 71 milhões de toneladas somente na safra 2017/2018, de acordo com dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Boeuri falou ainda sobre o importante papel que as empresas cerealistas desempenham na cadeia produtiva de grãos. Confira no vídeo abaixo:

SAIBA MAIS


– A equalização de juros corresponderá ao diferencial de taxas entre o custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES, e o encargo cobrado do mutuário final, e o pagamento da subvenção será condicionado à apresentação, pelo banco, de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações necessárias ao cálculo da subvenção e pela regularidade da aplicação dos recursos;

– Na hipótese de os encargos cobrados do mutuário final do crédito excederem o custo de captação dos recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, o BNDES recolherá ao Tesouro Nacional o valor apurado, atualizado pelo índice que remunerar a captação dos recursos; e

– Por fim, a MP estabelece que o Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à contratação dos financiamentos, e ato do Ministro da Economia definirá a metodologia para o pagamento do valor a ser apurado em decorrência da equalização das taxas de juros e as demais condições para a concessão da subvenção econômica das empresas cerealistas.

– O prazo para apreciação da MP é de 120 dias. Com o recesso parlamentar, o Congresso tem até 11/03/20 para analisar a medida.

A ACEBRA agradece o empenho do Dep. Jerônimo Goergen (PP/RS) para que as empresas cerealistas fossem contempladas na MP do Agro como beneficiárias das linhas de crédito para armazenagem. A entidade acompanhará a publicação das instruções do Conselho Monetário Nacional junto ao BNDES e agentes financeiros para que a linha de crédito esteja disponível o mais breve possível para as empresas cerealistas. A ACEBRA também reforça seu compromisso de continuar lutando junto ao poder público pelas pautas essenciais para o desenvolvimento do setor cerealista.