ACEBRA APRESENTA EMENDA SOBRE SUBVENÇÃO DO INVESTIMENTO DO ICMS

Por Marília Souza/ACEBRA

Nesta terça-feira, 05, o diretor executivo da ACEBRA, Roberto Queiroga, juntamente com o assessor jurídico da ACEBRA, Carlos Parreira, e o assessor Thiago Esteves, participaram de uma agenda com o deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), em Brasília. O deputado é o relator da Medida Provisória 1185/2023, que trata do crédito fiscal de subvenção para investimento.

Na ocasião, os membros da ACEBRA apresentaram uma proposta de emenda, elaborada pelo setor cerealista, com o objetivo de diminuir os prejuízos indicados no texto da referida MP, com relação à subvenção do investimento do ICMS. A ACEBRA propõe que:

Art. XX – Fica assegurado aos contribuintes o direito à exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, inclusive redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, dentre outros concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dispensada a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014, durante a vigência dos referidos diplomas legais.

O deputado foi receptivo às demandas da ACEBRA e se prontificou a avaliar e se atentar às inseguranças que o texto possa trazer. Faria ainda afirmou que despenderá esforços para minimizar todo e qualquer prejuízo para o setor produtivo.

A ACEBRA entende que o acolhimento da presente emenda visa, além de resguardar a segurança jurídica, prestigiar a autonomia do Legislativo, enquanto um dos poderes da República, tornando efetiva e eficaz a vontade dos legisladores, quando, no exercício da representação do povo brasileiro.

A ACEBRA se manterá atenta quanto ao andamento e desdobramentos do tema.