SETOR CEREALISTA MANIFESTA APOIO À APROVAÇÃO DO PL DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Marília Souza/ACEBRA

A Associação da Empresas Cerealista do Brasil (ACEBRA), através de carta pública divulgada no 1º Congresso Cerealista Brasileiro, realizado em outubro, em Foz do Iguaçu, manifestou apoio irrestrito à aprovação do Projeto de Lei 10.273/2018, que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”.

De autoria do então deputado federal Jerônimo Goergen, atual presidente da ACEBRA, o referido PL visa adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) a níveis compatíveis com o potencial poluidor das atividades empresariais.

A TCFA é uma taxa cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

O texto do PL prevê uma limitação nas possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada só quando as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União. O projeto também define que a TCFA será devida por pessoa física ou pessoa jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.

De acordo com Goergen, autor da proposta, a forma que a cobrança é feita atualmente não é correta. “Há muitos exemplos de distorção econômica na cobrança da TCFA, e essa injustiça fiscal precisa ser corrigida para não penalizar empresas de porte completamente diferentes.

Na carta divulgada, a ACEBRA aponta que o setor cerealista entende a importância das compensações ambientais quando estas estão diretamente ligadas às atividades correspondentes ao objeto da taxação e no limite do seu potencial poluidor, e pontua que o texto proposto pelo PL traz justiça ao segmento armazenador, que está sempre atento aos temas ambientais, e representa um avanço na legislação ambiental, sem prejuízos ao necessário cuidado ao meio ambiente.